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Imagem de tela de computador com símbolo de cadeado para representar LGPD e GDPR

Além das fronteiras: os impactos globais, diferenças e importância da LGPD e GDPR

Em um cenário onde os dados pessoais se tornaram ativos estratégicos para as empresas, legislações como a LGPD e GDPR estabeleceram novos padrões para a privacidade e segurança da informação. Essas leis não apenas definem regras, mas também influenciam a cultura corporativa, a confiança do consumidor e a competitividade dos negócios no mercado global.

Ao mesmo tempo, impõem sanções financeiras e pressionam as organizações a acelerar sua transformação digital, fazendo da proteção de dados também um diferencial competitivo 

Neste artigo, detalhamos como cada uma dessas regulamentações funciona, destacando suas principais diferenças. Afinal, compreendê-las é uma tarefa para CIOs, CTOs e gestores de TI que precisam equilibrar conformidade, inovação e competitividade diante da velocidade com que surgem novas tecnologias.

O que é GDPR e LGPD?

O General Data Protection Regulation (GDPR), em português Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é a legislação europeia de proteção de dados. Ele foi aprovado em 2016 e entrou em vigor em maio de 2018, criando um conjunto único de regras para todos os países da União Europeia.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira sancionada em agosto de 2018, que entrou em vigor em setembro de 2020, com a aplicação das sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciando apenas em agosto de 2021.

Principais pilares das leis de proteção de dados pessoais

De maneira geral, tanto a LGPD quanto o GDPR foram criados para garantir direitos aos titulares e responsabilizar empresas pelo uso adequado das informações. Confira os fundamentos centrais:

Pilares do GDPR

  • Consentimento claro: ninguém pode ter seus dados usados sem dar uma autorização explícita.
  • Direitos do cidadão: a pessoa pode pedir para ver quais dados uma empresa tem sobre ela, corrigir informações, pedir a exclusão (o chamado “direito ao esquecimento”) ou transferir seus dados para outro serviço.
  • Privacidade desde a origem: as empresas precisam pensar na proteção dos dados desde o momento em que criam um sistema ou serviço (“privacy by design”), e as configurações padrão devem ser sempre as mais seguras possíveis (“privacy by default”).
  • Aviso em caso de vazamento: se houver um incidente de segurança, a organização precisa avisar rapidamente as autoridades e, em alguns casos, os próprios clientes.
  • Regras para transferências internacionais: os dados só podem ser enviados para outros países se eles tiverem leis de proteção equivalentes às da lei europeia.

Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados

  • Bases legais: além do consentimento, ela permite o uso de dados em mais situações, como cumprimento de contrato, obrigações legais ou legítimo interesse da empresa.
  • Direitos dos titulares: os cidadãos têm direitos parecidos com os previstos no GDPR, como acessar seus dados, pedir correções, solicitar a exclusão ou revogar o consentimento dado.
  • Criação da ANPD: o Brasil criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar empresas e aplicar sanções em caso de descumprimento.
  • Segurança obrigatória: as empresas precisam adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.
  • Papéis bem definidos: a lei estabelece quem é o controlador (quem decide como os dados serão usados) e quem é o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador).

Principais diferenças entre LGPD e GDPR

Embora compartilhem o mesmo objetivo, as leis apresentam diferenças práticas que impactam diretamente a operação das empresas.

Essas distinções envolvem pontos como a base legal para o tratamento de dados, a forma de obtenção do consentimento do uso das informações coletadas, as penalidades aplicadas em caso de descumprimento e até mesmo o papel das autoridades reguladoras em cada região. 

Na prática, isso significa que as companhias precisam adaptar processos, políticas internas e controles de conformidade de acordo com as exigências específicas de cada legislação.

Para facilitar a visualização dessas distinções, agrupamos os principais pontos em quatro blocos.

Onde a lei vale (abrangência territorial)

  • GDPR: a lei europeia não se limita apenas a empresas que estão fisicamente na União Europeia. Se uma organização de qualquer lugar do mundo coleta ou trata dados de pessoas que moram na Europa, por exemplo, um e-commerce brasileiro que vende para clientes na França, ela precisa seguir o GDPR.
  • LGPD: no Brasil, a regra é parecida. A lei se aplica sempre que o tratamento de dados for feito em território nacional ou quando envolver pessoas localizadas no Brasil, mesmo que a empresa seja estrangeira.

Motivos para usar os dados (bases legais)

  • GDPR: a lei define 6 motivos que autorizam uma empresa a usar dados pessoais: consentimento, cumprimento de contrato, obrigação legal, interesses vitais, tarefa de interesse público ou exercício de autoridade oficial e interesses legítimos.
  • LGPD: é mais flexível e lista 10 possibilidades. Além das 6 do GDPR, acrescenta outras específicas do Brasil, como o uso de dados para proteção ao crédito (ex.: análise em birôs de crédito), estudos de órgãos de pesquisa e proteção da saúde em atendimentos médicos.

Quem fiscaliza (autoridade reguladora)

  • GDPR: cada país da UE possui sua própria autoridade de proteção de dados, mas todas seguem as diretrizes de um comitê central chamado EDPB (European Data Protection Board).
  • LGPD: conforme falamos, no Brasil, foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que concentra sozinha o poder de regulamentar, orientar empresas e aplicar penalidades.

Prazos de resposta para os cidadãos

  • GDPR: quando um cidadão pede acesso, correção ou exclusão de seus dados, a empresa tem até 30 dias para atender à solicitação.
  • LGPD: no Brasil, esse prazo é mais curto (apenas 15 dias), o que exige processos internos mais ágeis por parte das organizações.

A influência do GDPR na LGPD

O GDPR é considerado um marco global na proteção de dados e referência para diversos países que modernizaram suas legislações. No Brasil, a LGPD foi construída a partir desse movimento, mas adaptou alguns conceitos à nossa realidade.

Um exemplo é a proteção ao crédito, um ponto relevante no mercado brasileiro, já que o setor financeiro utiliza dados pessoais para concessão de empréstimos, financiamentos e análise de risco.

Nesse caso, a LGPD permite que as instituições financeiras processem informações sem necessidade de consentimento, desde que respeitem os limites da lei.

Essa diferença mostra a adaptação da legislação à realidade local e faz com que muitos especialistas se refiram à LGPD como uma “irmã mais nova” do GDPR, semelhante em princípios, mas ajustada às particularidades do Brasil.

Multas por descumprimento da LGPD e do GDPR

Falhas em governança de dados podem custar caro para as empresas, tanto financeiramente quanto em reputação. O GDPR prevê multa de até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global, o que for maior.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados considera punição de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Quando o tratamento de dados pessoais é considerado legal?

O tratamento de dados pessoais só é permitido quando há uma base legal prevista em lei.

No GDPR, são seis hipóteses: consentimento do titular, obrigação legal, execução de contrato, proteção da vida, tarefa de interesse público e interesse legítimo da empresa.

Na LGPD, além dessas seis, existem quatro adicionais: proteção da saúde, tutela do crédito, realização de estudos por órgãos de pesquisa (com dados preferencialmente anonimizados) e exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

Como funciona o tratamento de dados de crianças e adolescentes?

O tratamento de dados de crianças e adolescentes também varia entre as regulamentações. 

Enquanto o GDPR exige o consentimento dos pais para o tratamento de dados de menores de 16 anos (idade que cada país pode reduzir para até 13 anos) a LGPD, por sua vez, considera crianças os menores de 12 anos. Nesses casos, a lei brasileira só viabiliza o tratamento de dados com autorização de um dos pais ou responsáveis.

para os adolescentes, que têm entre 12 e 18 anos, a LGPD não exige o consentimento parental, mas reforça que o tratamento de seus dados deve respeitar todos os princípios da lei e garantir sempre o seu melhor interesse.

Quais são os direitos dos titulares segundo a LGPD e a GDPR?

Tanto a LGPD quanto o GDPR ampliam o controle dos cidadãos sobre seus dados pessoais. Dessa forma, permitem que o cidadão saiba como suas informações estão sendo usadas e possa decidir o que fazer com elas.

Entre os direitos comuns às duas leis estão:

  • Acesso: saber se uma empresa tem seus dados e quais dados são.
  • Correção: pedir a atualização de informações desatualizadas ou erradas.
  • Exclusão: solicitar que dados sejam apagados em determinadas situações.
  • Portabilidade: transferir seus dados de um serviço para outro.
  • Oposição: contestar o uso de dados em alguns casos.
  • Revogação do consentimento: retirar a autorização já dada para o uso de dados.

O GDPR traz, ainda, o direito de pedir que o uso de dados seja restringido temporariamente e, principalmente, o direito de não ficar sujeito apenas a decisões tomadas por máquinas. Isso significa que, se um banco ou seguradora, por exemplo, negar crédito ou seguro com base apenas em um algoritmo, a pessoa pode exigir que um humano revise essa decisão.

A LGPD também protege nesse sentido: o cidadão pode pedir a revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses, como crédito, consumo ou perfis de comportamento. 

Além disso, a lei brasileira inclui direitos específicos, como a confirmação da existência de tratamento, a possibilidade de anonimizar ou bloquear dados usados de forma irregular e a obrigação de as empresas informarem com quem compartilham os dados.

No Brasil, o chamado “direito ao esquecimento” não está previsto de forma explícita, mas a LGPD possibilita a exclusão de dados em situações específicas, especialmente quando o tratamento se baseia apenas no consentimento do titular.

Como proceder em casos de incidentes e vazamentos de dados?

Quando ocorre um vazamento ou incidente de segurança que compromete dados pessoais,  a LGPD e o GDPR exigem que a empresa aja com rapidez e transparência.

  • GDPR: a organização precisa comunicar à autoridade supervisora em até 72 horas após descobrir o problema. Se o vazamento representar alto risco para os titulares, também deve avisá-los diretamente, explicando o que aconteceu e quais medidas foram tomadas.
  • LGPD: exige comunicação à ANPD e aos titulares em um prazo razoável (ainda não definido em número de horas ou dias). Essa comunicação deve incluir informações como o tipo de dado envolvido, os riscos do incidente, as medidas de segurança já adotadas e os planos de ação para mitigar os danos.

Impactos Globais das Legislações de Proteção de Dados

A adoção do GDPR e da LGPD extrapola fronteiras nacionais e cria efeitos globais:

  • Padrão internacional de conformidade: o GDPR estabeleceu um novo nível de proteção de dados que passou a ser replicado em países da América, Ásia e África, inclusive pelo Brasil.
  • Mudança na cultura corporativa: empresas em todo o mundo foram obrigadas a rever práticas de coleta e tratamento, adotando privacy by design e colocando a proteção de dados como prioridade estratégica. Muitas, inclusive, optam por outsourcing de TI para ter especialistas dedicados a revisar processos, reforçar a governança e garantir conformidade contínua. Esse movimento também estimula a cultura de inovação, já que privacidade e segurança passam a ser tratadas como diferenciais competitivos.
  • Comércio internacional: para operar na Europa ou no Brasil, é preciso estar em conformidade. O que antes era barreira virou também oportunidade para ganhar a confiança de clientes e parceiros.
  • Novos papéis e responsabilidades: funções como a do Encarregado de Dados (DPO) ganharam destaque, reforçando a importância da governança digital.

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Como adequar minha empresa à LGPD?

Ajustar uma empresa à Lei Geral de Proteção de Dados vai além de simplesmente cumprir uma obrigação legal; é uma mudança estratégica na forma como a organização trata dados pessoais. Para realizar essa transição, é essencial seguir alguns passos.

Primeiramente, é fundamental realizar um mapeamento completo dos dados e processos para identificar possíveis riscos e vulnerabilidades. Paralelamente, os contratos e as políticas de privacidade da empresa precisam ser revistos e atualizados.

Uma etapa crítica é a conscientização da equipe. O treinamento dos colaboradores é importante para estabelecer uma cultura de proteção de dados, garantindo que todos entendam a importância da segurança das informações. Além disso, a nomeação de um Encarregado de Dados (DPO) é obrigatória. Esse profissional será o responsável por mediar a comunicação entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados.Por fim, a empresa deve implementar medidas técnicas de segurança robustas, como criptografia, uma gestão rigorosa de acessos e planos detalhados de resposta a incidentes.

Para otimizar o processo, uma consultoria de TI especializada pode ser um grande diferencial, auxiliando no mapeamento de riscos e na revisão de documentos. Alternativamente, a contratação de desenvolvedores alocados ou squads dedicados exclusivamente a essa adequação pode acelerar a implementação e garantir um resultado mais rápido e eficaz.

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